Julia Serodio

ADVOCACIA JULIA SERÔDIO

Teve seu benefício negado pelo INSS após um acidente?

Infelizmente, muitos segurados têm seus pedidos de benefícios negados pelo INSS quando mais precisam. Conte com apoio profissional para recorrer dessa decisão.

COMO PODEMOS TE AJUDAR

Aposentadorias

- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Ubana
- Aposentadoria por tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria do Professor

Benefícios por incapacidade

- Auxílio Doença de qualquer natureza
- Auxílio Doença por acidente do trabalho
- Aposentadoria por Invalidez
- Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio Acidente

Benefícios Assistenciais BPC/LOAS

- Benefício Assistencial ao Deficiente
- Benefício Assistencial ao Idoso
- Benefício Assistencial ao
- Trabalhador Portuário Avulso

Demais benefícios

- Realizamos uma análise detalhada da sua aposentadoria para identificar todas as possibilidades de revisão e calcular o aumento do seu benefício.

Vítimas de acidente de trânsito têm direito ao auxílio-acidente?

Sim, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido pelo INSS ao segurado que sofre um acidente — inclusive de trânsito — e fica com sequelas permanentes que reduzem, ainda que de forma parcial, sua capacidade para o trabalho habitual.

Esse direito é garantido tanto para quem foi vítima quanto para quem foi o causador do acidente, desde que sejam cumpridos os requisitos legais:

comprovação do acidente;

qualidade de segurado na época do fato;

existência de sequelas definitivas que impliquem redução da capacidade laborativa.

O benefício é pago após a cessação do auxílio-doença (caso tenha sido recebido) e corresponde a 50% do valor do salário de benefício.

Por ter caráter indenizatório, o auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando, mas não pode ser acumulado com aposentadoria.

Dra. Julia Serôdio

ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA

DRª JULIA SERÔDIO, Advogada titular. Pós - Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior de advocacia - ESASP, Pós - Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Direito Público pelo Complexo Educacional Damázio de Jesus, vêm, desde a graduação exercendo a atividade de Advogada de forma autônoma, oferecendo a seus clientes serviços jurídicos, visando proporcionar atendimento completo e especializado , priorizando a eficácia na defesa de direitos e interesses de nosso clientes. Mantendo ainda, contato direto com outros departamentos jurídicos, atualizando, e conhecendo a diversidade da administração – jurídica, ademais, realiza consultoria e pareceres a outros escritórios.

Dra. Bruna Rocha

ADVOGADA TRABALHISTA

Drª Bruna Rocha OAB-SP 487366 Advogada Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Sólida experiência e carreira desenvolvida na área trabalhista: reclamante e empresarial, contencioso e consultivo. Atuação de forma extremamente humanizada, buscando a melhor solução para os litígios, colocando em prática seu conhecimento de forma ética, competente e sigilosa, sempre representando o interesse de seus clientes. "Jamais se envergonhe ou se intimide em buscar seus direitos, pois a justiça existe para ser exercida, e a dignidade não aceita silêncio. Defender o que é justo não é apenas um direito, mas um ato de coragem e respeito por si mesmo."

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AVALIAÇÃO E DIRECIONAMENTO

Analisamos seu caso de forma personalizada para identificar o benefício ou serviço mais adequado para você.

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Dra. Julia Serôdio

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