COMO PODEMOS TE AJUDAR
Aposentadorias
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Ubana
- Aposentadoria por tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria do Professor
Benefícios por incapacidade
- Auxílio Doença de qualquer natureza
- Auxílio Doença por acidente do trabalho
- Aposentadoria por Invalidez
- Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio Acidente
Benefícios Assistenciais BPC/LOAS
- Benefício Assistencial ao Deficiente
- Benefício Assistencial ao Idoso
- Benefício Assistencial ao
- Trabalhador Portuário Avulso
Demais benefícios
- Realizamos uma análise detalhada da sua aposentadoria para identificar todas as possibilidades de revisão e calcular o aumento do seu benefício.
Vítimas de acidente de trânsito têm direito ao auxílio-acidente?
Sim, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido pelo INSS ao segurado que sofre um acidente — inclusive de trânsito — e fica com sequelas permanentes que reduzem, ainda que de forma parcial, sua capacidade para o trabalho habitual.
Esse direito é garantido tanto para quem foi vítima quanto para quem foi o causador do acidente, desde que sejam cumpridos os requisitos legais:
comprovação do acidente;
qualidade de segurado na época do fato;
existência de sequelas definitivas que impliquem redução da capacidade laborativa.
O benefício é pago após a cessação do auxílio-doença (caso tenha sido recebido) e corresponde a 50% do valor do salário de benefício.
Por ter caráter indenizatório, o auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando, mas não pode ser acumulado com aposentadoria.
Dra. Julia Serôdio
ADVOGADA PREVIDENCIÁRIA
DRª JULIA SERÔDIO, Advogada titular. Pós - Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior de advocacia - ESASP, Pós - Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Direito Público pelo Complexo Educacional Damázio de Jesus, vêm, desde a graduação exercendo a atividade de Advogada de forma autônoma, oferecendo a seus clientes serviços jurídicos, visando proporcionar atendimento completo e especializado , priorizando a eficácia na defesa de direitos e interesses de nosso clientes. Mantendo ainda, contato direto com outros departamentos jurídicos, atualizando, e conhecendo a diversidade da administração – jurídica, ademais, realiza consultoria e pareceres a outros escritórios.
Dra. Bruna Rocha
ADVOGADA TRABALHISTA
Drª Bruna Rocha OAB-SP 487366 Advogada Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Sólida experiência e carreira desenvolvida na área trabalhista: reclamante e empresarial, contencioso e consultivo. Atuação de forma extremamente humanizada, buscando a melhor solução para os litígios, colocando em prática seu conhecimento de forma ética, competente e sigilosa, sempre representando o interesse de seus clientes. "Jamais se envergonhe ou se intimide em buscar seus direitos, pois a justiça existe para ser exercida, e a dignidade não aceita silêncio. Defender o que é justo não é apenas um direito, mas um ato de coragem e respeito por si mesmo."
FALE CONOSCO
Nossa equipe está pronta para atendê-lo. Clique no botão abaixo e agende sua reunião.
AVALIAÇÃO E DIRECIONAMENTO
Analisamos seu caso de forma personalizada para identificar o benefício ou serviço mais adequado para você.
ENVIO DA ANÁLISE
Forneceremos um parecer com os resultados da etapa anterior.
SOLUÇÃO
Nossa equipe de especialistas atuará no seu processo para assegurar a proteção dos seus direitos.
- serodiojulia
- Advocacia & Consultoria Previdenciária
- juserodio.js@gmail.com
- Viaduto Dona Paulina, 34 - conjunto 124 - Sé, São Paulo - SP, 01501-020
- (11) 3104-4414